segunda-feira, 16 de julho de 2012

UM RESUMO SOBRE O CRIME DE POLUIÇÃO SONORA




Estando comprovado, mediante laudo pericial idôneo, a existência de sons, ruídos ou vibrações acima dos permissivos normativos e regulamentares, provocados por abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, comuns em bares com música ao vivo, casas noturnas, boates, festividades ao ar livre, etc, qual seria a tipificação penal correta para tal hipótese?
Na verdade, desde a década de 40, vem sendo a poluição sonora motivo de preocupação, tanto é que o Decreto-lei nº 3.688/41, ao instituir a Lei das Contravenções Penais em seu artigo 42, assim diz o Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena - prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Para alguns, poluição sonora simplesmente é "poluição"; como tal objeto da tutela penal prevista no artigo 54 da Lei nº 9.608/98:

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam esultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Entretanto, pensamos que, no momento, a poluição sonora não poderá sair das raias da contravenção penal, que a define como perturbação ao trabalho ou ao sossego alheio (Decreto-lei 3.688/41, art. 42 e incisos).

domingo, 15 de julho de 2012

15 DE JULHO,DIA INTERNACIONAL DO HOMEM

 
No dia 15 de Julho, comemora-se o Dia do Homem no Brasil. Já em outros países, a data firmada para tal solenização é 19 de novembro, dia que marca o início da data comemorativa, criada em 1999, por Dr. Jerome teelucksingh, em Trinidad e Tobago. Hoje, em caráter internacional, é celebrada na Jamaica, Austrália, Índia, Itália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Moldávia, Haiti, Singapura, Malta, África do Sul, Gana, Hungria, Canadá, China e Reino Unido.
A criação da data teve como objetivo a promoção da saúde dos homens e a busca por igualdade entre gêneros, destacando a discriminação sofrida e enfatizando as conquistas e melhorias trazidas por eles em diversos aspectos que envolvem sociedade e família.
Desde o início da celebração, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) apoia a iniciativa e, através de sua representante, Sra. Ingeborg Breines, diretora da Secretaria de Mulheres e Cultura de Paz, afirma que “é uma excelente ideia e que daria um certo equilíbrio de gênero”.
O artigo 1° da Declaração Universal de Direitos Humanos relata:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
O Dia do Homem tem igual importância ao Dia da Mulher, pois ambos têm o seu espaço na sociedade e buscam objetivos semelhantes como a promoção da vida, o bem-estar da família, o cuidado com o meio ambiente e a busca pela saúde física e mental.

Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola

sábado, 14 de julho de 2012

Saibam o que é Síndrome de Diógenes


Sintomas
Isolamento social.
Reclusão em seu próprio lugar.
Abandono da higiene.
Acúmulo de grandes quantidades de sujeira e materiais inúteis em casa .
Vivem voluntariamente em condições de pobreza extrema.
 O ancião se mostra com extrema negligência em seu comportamento e condições de higiene, não se cuidando e não cuidando do lugar onde vive. Podem muitas vezes guardar grandes quantidades de dinheiro em sua casa ou no banco sem ter consciência duque a possuem. Ao contrário, pensam que sua situação de pobreza é extrema portanto, se induzem a guardar e empilhar objetos e artigos sem utilidade alguma em grande quantidade. É frequente o armazenamento de quantidades muito grandes de objetos como bilhetes antigos, passagens, papéis sem utilidade legal, latas de pintura e materiais vencidos.
Quem sofre do mal.-Normalmente o mal se dá em anciões com certa tendência ao isolamento, além de outros fatores que também intervém como o stress causado pela idade, dificuldades econômicas, morte de algum familiar, e sobretudo a saudade.
A posição socioeconômica não impede a aparição do mal, já que se conhecem casos de pessoas que padeciam da síndrome que possuíam títulos universitários, com nível econômico e carreiras profissionais brilhantes.
Tratamento-Em primeira instância, o tratamento para estas pessoas é dirigido para possíveis complicações derivadas do mal estado nutricional e higiênico. Ato contínuo, é necessário instaurar medidas preventivas para que o quadro não volte a repetir-se. Para isto se necessita um apoio social suficiente, através de uma instituição geriátrica ou de assistência domiciliar. O problema é que os próprios afetados podem rechaçar a ajuda social. Se não estão incapacitados por motivo de alguma patologia psiquiátrica de base ou uma demência não podem ser ingressos numa residência sem o seu consentimento, com o que termina retornando a seu tipo de vida anterior.
Conselhos às famílias-Os familiares deverão vigiar a seus maiores que vivem sós especialmente se há observado algum fator de risco, como um comportamento estranho ou um isolamento voluntário. Não obstante, com frequência resulta difícil ajudá-los já que são eles os que evitam todo tipo de atenção. Isto faz que às vezes se chegue à uma conclusão ou debate de que se trata realmente de uma enfermidade ou somente um estilo de vida.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Pastoral da Criança de Florânia realizou o Arraiá 100% Mãe


A equipe de colaboradores e voluntários da Pastoral da Criança de Florânia, promoveu neste último domingo (08), no prédio sede da Associação de Penha, Bairro Rainha do Prado, o Arraiá 100% Mãe.

Joãozinho do Pastel Coordenador da Pastoral da Criança de Florânia

Segundo o Coordenador da Pastoral Joãozinho do Pastel, o Arraiá 100% Mãe, foi uma inovação da equipe da pastoral. "No ano passado realizamos o arraiá da Pastoral da Criança com apenas os colaboradores e voluntários do órgão. Neste ano pensamos em fazer algo diferenciado, um evento que aproximasse cada vez mais as famílias, daí, surgiu a ideia de realizar-mos o "Arraiá 100% Mãe", um evento dedicado as mães das crianças que são acompanhados pela Pastoral da Criança". Argumentou.


No Arraiá 100% Mãe foi promovido sorteios de brindes, brincadeiras como também foi servido uma variedade de pratos típicos do mês junino. Ao blog o coordenador da Pastoral da Criança fez seus agradecimentos. "Me sinto feliz por está promovendo este evento dedicado as mães da pastoral. Quero agradecer a cada colaborador, parceiro, voluntários e principalmente a equipe que compõe a nossa Pastoral da Criança de Florânia. Espero contar com o apoio de todos para que no próximo ano possamos realizar o evento cada vez maior". Concluiu Joãozinho do Pastel.

 
Fonte:Blog Claudiano Silva

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ALGUNS TIPOS DE CORRUPÇÃO

 
Para demonstrar a situação que vivemos no Brasil, pretendo explicar, de forma 
bastante reduzida, os tipos de corrupção que aqui acontecem. E, caso se deparem com algo assim, saberão identificar o crime que acontece ao seu redor. Portanto, os tipos de corrupção são:
 
- Extorsão - Constranger outra pessoa, usando violência ou ameaçando, com o objetivo de obter para si ou para outrem benefícios econômicos, ou permitir que isto seja feito.
- Peculato - Abuso de confiança cometido por um funcionário público. Por exemplo, um juiz fazer uso pessoal de um carro apreendido.
- Estelionato - Tipo de fraude. Obter para si ou para outros, vantagens ilícitas em prejuízo de alheio induzindo alguém em erro. Por exemplo, loterias falsas.
- Concussão - Exigir vantagem para deixar de exercer função pública, como, por exemplo, um fiscal cobrar dinheiro para fingir que não vê os vendedores ambulantes ilegais.
- Improbidade administrativa - Significa administração de má qualidade, desonesta, de má conduta que acabe por lesar o patrimônio público.
- Desvio de dinheiro público - Apropriação de receitas do Estado para, por exemplo, gastar em campanha.
- Corrupção passiva - Aceitar dinheiro a troco de favores ilícitos.
- Corrupção ativa - Oferecer dinheiro visando à obtenção de favores ilícitos.
- Tráfico de influências - Tipo de corrupção em que a moeda de troca não é dinheiro, mas troca de favores. É um dos crimes mais difíceis de provar.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Lei n. 12.653, de 28 de maio de 2012: criminalização do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial"


Em 29 de maio de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei n. 12.653, de 28 de maio de 2012, que acrescentou o artigo 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.
O novo tipo penal, que recebeu o nome juris de “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial” pelo legislador penal, passou a incriminar a seguinte conduta:
“Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico- hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
“Art. 2º. O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.
Aparentemente, a criação deste novo tipo penal teve como inspiração um caso que ganhou repercussão nos diversos meios midiáticos. No Distrito Federal, em 19 de janeiro de 2012, o então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, acometido de infarto agudo do miocárdio foi encaminhado, sucessivamente, a dois estabelecimentos de saúde, porém por não contar com talonário de cheques naquele momento, não obteve o necessário atendimento emergencial. Encaminhado para um terceiro estabelecimento de saúde, seu quadro clínico já era muito mais grave, e os médicos não conseguiram reverter o processo que o levou a óbito.
Assim sendo, como conclusão, forçoso é indagar: a criminalização textual da exigência de qualquer garantia, como condição para atendimento em situações emergenciais, terá o condão de inibir a prática deste comportamento? O passar do tempo nos responderá.

Fonte: Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento

terça-feira, 3 de julho de 2012

UMA SÍNTESE SOBRE DIGNIDADE


No Brasil existe gente demais e humanidade de menos, é o que se tem no mundo em que vivo. Talvez não falte tanta humanidade quanto falte dignidade. Vivo num mundo onde há enorme contingente de pessoas e óbvia carência de fraternidade. O mundo cresceu, a multidão aumentou, os problemas dos homens também. A tecnologia evoluiu, tornou-se mais eficaz e busca ser o seu próprio fim. A produção , ou o seu produto , não se volta ao homem, antes, tenta-se fazer com que o homem se volte a ela. Se um dia o homem buscou humanizar a máquina, parece certo que o que mais se vê agora é a tentativa da máquina de coisificar o homem.
As últimas décadas deste século  mostram a queda de dogmas, crenças, paredes e países. Só não viu tombar a busca do homem pelo que lhe pode proporcionar condições de vida que lhe permita ser feliz. Nada o fez desistir de buscar viver dignamente, pensando a dignidade como a que se pode encontrar na conduta respeitosa e confiante da pessoa em relação a si mesma e à outra.
A falta de conhecimento político e jurídico volta o foco das preocupações à dignidade humana, porque se constatou ser necessário, especialmente a partir da experiência do holocausto, proteger o homem, não apenas garantindo que ele permaneça vivo, mas que mantenha respeitado e garantido o ato de viver com dignidade. A história, especialmente no curso do século XXI, mostrou que se pode romper o ato de viver e mais ainda, de viver com dignidade, sem se eliminar fisicamente, ou apenas fisicamente, a pessoa. Nesse século se demonstrou também que toda forma de desumanização atinge não apenas uma pessoa, mas toda a humanidade representada em cada homem. Por isso se erigiu em axioma jurídico, princípio matricial do constitucionalismo contemporâneo, o da dignidade da pessoa humana.
A dignidade da pessoa humana põe-se na lágrima vertida sem pressa, sem prece e, principalmente, sem busca de troca, não intimida, não se amedronta. Tem ela a calma da Justiça e o destemor da verdade.
O princípio da dignidade da pessoa humana entranhou-se no constitucionalismo contemporâneo, daí partindo e fazendo-se valer em todos os ramos do Direito. A partir de sua adoção se estabeleceu uma nova forma de pensar e experimentar a relação sociopolítica baseada no sistema jurídico; passou a ser princípio e fim do Direito contemporaneamente produzido e dado à observância no plano nacional e no internacional.




“Quando eu era cristão e queria lutar contra a miséria, meu dia começava com um Padre-Nosso. Tinha fome de divindade. Hoje, ainda luto contra a miséria, mas meu dia começa com um Pão Nosso. Tenho fome de humanidade”.( Betinho)